O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) confirmou, nesta terça-feira (5), a aplicação de multa no valor de R$ 50 mil à chapa formada por André Fernandes (PL) e Alcyvania Pinheiro (PL), que concorreram aos cargos de prefeito e vice-prefeita de Fortaleza nas eleições de 2024. A penalidade foi motivada pela confecção e distribuição de camisetas padronizadas com o slogan “Bloco do 22”, utilizadas em eventos de campanha promovidos por Fernandes em diversos bairros da capital.
De acordo com a Justiça Eleitoral, os eventos, classificados como semelhantes a “micaretas”, extrapolaram os limites da propaganda permitida pela legislação vigente, caracterizando conduta vedada. Além disso, a chapa foi condenada também por descumprir uma decisão liminar que proibia a produção e o uso das camisetas, tanto por André Fernandes e Alcyvania Pinheiro quanto por seus cabos eleitorais.
A decisão de segunda instância confirmou a sentença emitida anteriormente pelo juiz da 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza, Victor Nunes Barros. O Pleno do TRE-CE rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pela defesa dos candidatos, mantendo a multa aplicada.
A ação foi ajuizada pela coligação “Juntos, Fortaleza pode muito mais”, formada pelos então candidatos Evandro Leitão (PT), a prefeito, e Gabriela Aguiar (PSD), a vice. A coligação apontou que o “Bloco do 22” foi intensamente promovido nas redes sociais de André Fernandes, especialmente no Instagram, com registros da distribuição ostensiva das camisetas.
O pedido judicial destacou que foram produzidas cerca de 20 mil camisetas com o slogan da campanha, distribuídas gratuitamente à população, com mobilização de serigrafias para viabilizar a ação em larga escala. Segundo os autores da ação, a prática teria como objetivo beneficiar eleitoralmente a chapa do PL às vésperas do primeiro turno, e, caso não fosse coibida, se repetiria no segundo turno, quando Fernandes disputava diretamente contra Evandro Leitão.
Em 11 de outubro de 2024, o juiz Victor Nunes Barros concedeu medida liminar determinando a busca e apreensão das camisetas nos comitês e nas gráficas, além da proibição imediata de sua confecção, uso e distribuição por parte dos candidatos e seus apoiadores.
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Fonte: gcmais.com.br