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Primeira parcela do IPVA 2026 vence nesta sexta (13) no Ceará; saiba como emitir o boleto

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Primeira parcela do IPVA 2026 vence nesta sexta (13) no Ceará; saiba como emitir o boleto

A primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026, no Ceará, deve ser paga até esta sexta-feira (13), com o contribuinte podendo emitir o boleto de diferentes formas. O tributo devido à Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) deve ser pago por proprietários de veículos emplacados no estado.

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Os contribuintes que optaram por essa modalidade, participantes do programa Sua Nota Tem Valor (SNTV), podem obter até 5% de desconto no valor do tributo, com pontos acumulados a partir de documentos fiscais emitidos entre dezembro de 2024 e novembro de 2025. Os outros vencimentos são nos dias 13 de março, 13 de abril, 13 de maio e 12 de junho. O valor mínimo de cada parcela é R$ 100.

Confira como emitir o boleto do IPVA 2026 no Ceará:

  • pelo site da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), na aba Portal de Serviços;
  • pelo aplicativo Meu IPVA, disponível gratuitamente nas lojas Play Store (Android) e App Store (iOS);
  • via Assistente Virtual, pelo número (85) 3108-1404 no WhatsApp. Neste caso, é necessário verificar se o número possui o selo de verificação e está registrado como Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.

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Onde pagar o boleto

O pagamento via Pix pode ser feito em qualquer instituição financeira. A rede arrecadadora do IPVA abrange os bancos Caixa Econômica, Bradesco, Banco do Brasil, Banco do Nordeste do Brasil, Santander, Itaú e as casas lotéricas. Outra alternativa é quitar o imposto com cartões de crédito vinculados ao Banco do Brasil ou Bradesco.

Sefaz orienta que contribuinte deve ter atenção ao emitir o boleto do IPVA 2026 no Ceará

Ao pagar o IPVA por Pix, disponível em qualquer instituição financeira, verifique se no nome do favorecido está escrito Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, e se o CNPJ é 07.954.597/0001-52.

Cuidado com os golpes: a Sefaz não envia guias de recolhimento pelos Correios, WhatsApp ou e-mail.

Pessoas com deficiência têm direito à isenção do imposto, assim como os proprietários de máquinas agrícolas e de terraplanagem, táxis, mototáxis, ônibus, micro-ônibus, vans e topics de transporte urbano, metropolitano e intermunicipal, além de veículos com mais de 15 anos de fabricação.

IPVA

O IPVA é o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, um tributo anual estadual cobrado dos proprietários de veículos automotores, como carros, motos e caminhões, com base no seu valor venal de mercado.

Criado pela Constituição de 1988, o IPVA arrecada recursos para estados e municípios (50% vai para o município de registro do veículo), financiando infraestrutura viária, saúde e educação, sem relação direta com o uso do veículo.

O valor é calculado aplicando alíquotas estaduais (geralmente 1% a 4%, variando por tipo, combustível e região) sobre o valor venal, tabelado via FIPE ou secretarias de Fazenda. Pagamento ocorre em cota única com desconto ou parcelado, exigido para licenciamento anual; inadimplência bloqueia renovação do CRLV.

O valor do IPVA varia de acordo com o estado, pois cada unidade da federação define suas próprias alíquotas, que são aplicadas sobre o valor venal do veículo. Estados como Mato Grosso do Sul aplicam as maiores taxas (até 6%), seguidos por Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro (4%). Regiões com alíquotas médias de 3% incluem Goiás, Bahia e Rio Grande do Sul, enquanto abaixo disso estão Paraná (1,9%), Acre e Espírito Santo (2%).

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Fonte: gcmais.com.br