Uma decisão judicial beneficiou uma criança de cinco anos diagnosticada com acondroplasia, o tipo mais comum de nanismo, garantindo o acesso a um remédio de alto custo avaliado em mais de R$ 139 mil mensais para seu tratamento. A ação, movida pela Defensoria Pública do Estado (DPCE), resultou em uma liminar deferida pela 3ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza.
Segundo informações da DPCE, a criança enfrentava dificuldades de acesso ao medicamento devido ao seu alto custo, o que estava se mostrando incompatível com a capacidade financeira da família. Apesar das tentativas administrativas junto ao município de Fortaleza e ao Estado, por meio de suas Secretarias de Saúde, o acesso ao remédio foi negado.
Criança com nanismo consegue acesso a remédio de alto custo
A liminar determina que tanto o Município quanto o Estado devem fornecer o medicamento na quantidade prescrita pelo médico assistente, dentro de um prazo de 90 dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A decisão também estabelece que o fornecimento do medicamento perdurará até a maioridade da criança ou até a não renovação da receita médica, que deve ser apresentada a cada seis meses.
Para embasar a ação, a Defensoria apresentou laudos médicos que comprovam a necessidade do medicamento para o tratamento da criança, bem como os potenciais benefícios esperados, como o aumento da velocidade de crescimento de forma sustentável e a redução de possíveis complicações associadas à acondroplasia.
Essa decisão judicial representa um passo significativo para garantir o acesso à saúde e qualidade de vida para crianças com condições médicas especiais, demonstrando a relevância do papel da Defensoria Pública na defesa dos direitos dos cidadãos.
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Fonte: gcmais.com.br