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Banco é condenado por fazer emissão de “cartão consignado” em vez de empréstimo

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Banco é condenado por fazer emissão de “cartão consignado” em vez de empréstimo

O banco BMG foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) a pagar R$ 10 mil por realizar a emissão de um “cartão de crédito consignado” para um cliente que havia solicitado um empréstimo. O caso foi divulgado nesta quarta-feira (8).

Consta nos autos que o homem recebe pensão por morte previdenciária e que, em fevereiro de 2017, foi procurado por correspondentes bancários. Ele então firmou um empréstimo consignado tradicional para pagamento por meio de parcelas fixas descontadas diretamente na folha de pagamento da pensão.

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No entanto, os valores que eram cobrados não indicavam a quantidade de prestações. Segundo o cliente, o banco também não forneceu uma cópia do contrato indicando o valor do empréstimo ou das parcelas.

Ao entrar em contato com o BMG buscando esclarecimentos sobre o acordo, ele foi informado que o serviço entregue não foi um empréstimo, e sim um “cartão de crédito consignado”. No processo, o cliente alegou que só naquele momento foi informado sobre o ocorrido e que o valor depositado em sua conta era referente ao limite do cartão, além de nunca ter recebido quantia referente ao empréstimo. Portanto, o valor que era descontado da pensão não era de prestações do serviço solicitado.

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De acordo com o BMG, o “cartão de crédito consignado” cobra, por mês, uma taxa que varia entre 5 e 10% do limite oferecido, e que, se a fatura não ultrapassar este montante, a taxa é suficiente para amortizar os valores.

Na prática, porém, o que ocorria era o desconto mensal do chamado “pagamento mínimo” da fatura, que gera juros adicionais. Por causa destas taxas, a dívida inicial nunca diminuía, apenas aumentava.

Banco BMG é condenado por emitir “cartão consignado” em vez de empréstimo

No processo inicial, o banco alegou que o homem tinha ciência de que estava solicitando o cartão de crédito, e não um empréstimo consignado tradicional. Contudo, a realização de uma perícia no comprovante de contratação do serviço, apresentado pelo banco, constatou que a assinatura não era do cliente.

Considerando isso e o fato de o cliente nunca ter usado o cartão, a 2ª Vara Cível da Comarca do Crato considerou que as cobranças eram indevidas. A Justiça condenou em primeira instância o BMG a parar os descontos na pensão e a pagar uma indenização de R$ 4 mil por danos morais.

Contudo, o banco entrou com recurso ao TJCE, alegando que o cliente teria realizado “diversos saques” com o limite do cartão de crédito fornecido. O próprio cliente também acionou a Justiça estadual, afirmando que o valor da indenização não seria suficiente para compensar as cobranças indevidas, que duraram de 2017 a 2023.

O colegiado da 4ª Câmara de Direito Privado, formado por quatro desembargadores e um juiz, julgou que o cliente foi levado a compreender, desde o princípio, que havia contratado um empréstimo consignado tradicional.

Os saques alegados pelo banco foram apenas dois, o que, na visão do relator do processo, indicava que o entendimento era de que se tratava de um empréstimo comum, com depósito em conta e cobrança na folha de pagamento.

Além disso, a justiça concordou que esta modalidade de empréstimo pode levar a uma dívida infinita, considerando o fato que o débito com o banco continua aumentando apesar do pagamento mensal.

Ao levar o cliente a entender que o desconto na pensão serviria para reduzir o valor devido, o BMG teria infringido o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao violar os princípios da confiança, da transparência e do dever de informação.

A indenização, aumentada para R$ 10 mil, serviria tanto para ressarcir o prejuízo sofrido pelo cliente quanto como “medida pedagógica”, para evitar que a instituição realize novamente práticas semelhantes. O TJCE não informou se houve recurso da decisão do colegiado.

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Fonte: gcmais.com.br