Motorista foi flagrado fazendo sexo com a parceira dentro de um ônibus estacionado em uma rua de Maracanaú, na Região Metropolitana de Fortaleza, na noite desta sexta-feira (23). O homem pediu para que a única passageira descesse do veículo para que ele pudesse ter um momento de intimidade a sós com a companheira.
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Um vídeo registrou o momento em que o motorista e a mulher foram flagrados realizando o ato no interior do coletivo, que estava parado em uma via pública.
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O Departamento Municipal de Trânsito e Transporte (Demutran) de Maracanaú informou que não foi acionado para a ocorrência envolvendo a “realização de ato libidinoso em um coletivo de transporte público”. A Auto Viação Metropolitana (Viametro), empresa responsável pelo ônibus, divulgou uma nota afirmando que tomou conhecimento do vídeo e que irá investigar os fatos e identificar o motorista.
“A Empresa tomou conhecimento da filmagem que vem sendo divulgada nas redes sociais a cerca de uma ocorrência no interior de um de seus veículos, assim, razão pela qual está empenhada em apurar os fatos e, em virtude disso, adotar as medidas cabíveis”, diz a nota da Viametro.
No Brasil, o ato libidinoso em locais públicos é tipificado como crime de “ato obsceno” no Código Penal. A legislação que trata desse comportamento está descrita no artigo 233 do Código Penal Brasileiro, que estabelece:
Artigo 233 – Ato Obsceno: “Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público.”
A pena prevista para quem comete esse crime é:
- Detenção de três meses a um ano, ou multa.
O termo “ato obsceno” inclui qualquer comportamento de caráter sexual que seja considerado ofensivo ou indecente quando realizado em um lugar público, aberto ou exposto ao público. Isso pode incluir, mas não se limita a, atividades como exibição de partes íntimas, relações sexuais, ou outros atos libidinosos.
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Fonte: gcmais.com.br