O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou que a Prefeitura de Mauriti demita um servidor da gestão municipal que tem suas atividades exercidas pela esposa. O fato foi constatado, segundo o MP, durante inspeção na Secretaria Municipal de Agricultura, quando a mulher foi flagrada exercendo as atividades que são de atribuição do marido.
Como pontua o MPCE, o ato representa descumprimento contratual e violação aos princípios administrativos, uma vez que se trata de usurpação de função pública. O servidor em questão tem um contrato temporário com a Prefeitura.
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A promotora de Justiça Geisyane Barbosa destaca que atitudes como essa violam os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência administrativa. “A prestação do serviço público exige o desempenho direto e pessoal do contratado, não podendo este delegar suas atribuições a terceiros”, reforça.
Na recomendação expedida, a Promotoria orientou que o município se abstenha de efetuar qualquer pagamento referente a períodos em que o servidor não tenha cumprido pessoalmente suas obrigações.
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O documento orienta também que se instaure procedimento para apurar quais períodos o funcionário não exerceu diretamente as funções pelas quais foi contratado e quanto recebeu sem que tenha trabalhado, devendo ainda entrar com a respectiva medida de ressarcimento. Caso contrário, há prevista a aplicação das “medidas cabíveis face à omissão administrativa do gestor”.
Prefeitura
A Prefeitura de Mauriti se pronunciou sobre o caso após a divulgação da recomendação do MP. No texto, a gestão municipal informa que o servidor “encontra-se distratado desde junho de 2025, não mais mantendo vínculo contratual com esta Administração”. Pontua ainda que está tomando “todas as medidas cabíveis, em conformidade com a legislação” e que está à disposição dos órgãos de controle.
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Confira na íntegra a nota publicada pela Prefeitura de Mauriti:
A Prefeitura Municipal de Mauriti vem a público prestar esclarecimentos acerca da matéria recentemente divulgada envolvendo recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará sobre suposta irregularidade na execução contratual de servidor temporário.
O Município informa que o referido servidor encontra-se distratado desde junho de 2025, não mais mantendo vínculo contratual com esta Administração. Ressaltamos que, tão logo foi noticiada a situação, verificou-se tratar-se de episódio não corriqueiro no âmbito do serviço público municipal.
Reiteramos, ainda, que a Prefeitura está adotando todas as medidas cabíveis, em conformidade com a legislação e com os princípios da administração pública, de modo a assegurar a lisura, a legalidade e a eficiência na prestação dos serviços à população de Mauriti.
A gestão reafirma seu compromisso com a transparência e a responsabilidade administrativa, permanecendo à disposição dos órgãos de controle e da sociedade para todos os esclarecimentos necessários.
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Fonte: gcmais.com.br











