Uma lei sancionada no último dia 2 de maio pelo governador Elmano de Freitas obriga supermercados e hipermercados a informarem ao consumidor sobre a comercialização de itens similares a produtos lácteos. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado nessa segunda-feira (6) e o setor terá até setembro para se adequar às regras.
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O governador Elmano de Freitas (PT) sancionou, no último 2 de maio, a lei que obriga supermercados e hipermercados a informarem ao consumidor sobre a comercialização de itens similares a produtos lácteos. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado nessa segunda-feira (6) e o setor terá até setembro para se adequar às regras.
O texto é de autoria dos deputados estaduais Romeu Aldigueri (PDT) e Missias Dias (PT) e já havia sido aprovado em plenário na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece).
A legislação estadual entende como itens análogos a produtos lácteos os alimentos que imitam características e funções dos produtos lácteos tradicionais, mas são feitos sem uso de ingredientes derivados do leite animal. São exemplos disso misturas de creme desidratado e misturas de leite desnatado e gordura vegetal em pó.
Com a norma, supermercados e hipermercados que comercializem produtos análogos a lácteos são obrigados, agora, a afixar placas ou informativos em local visível ao público, informando sobre a substituição. O informe deverá ter as dimensões mínimas de 30cm x 20cm e ser acompanhado da seguinte mensagem: “Atenção: este estabelecimento comercializa produtos análogos a produtos lácteos. Verifique a embalagem antes da compra”.
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O projeto de lei foi apresentado à Assembleia no ano passado, após repercutir na imprensa nacional que a substituição de produtos lácteos por derivados se tornou alternativa para muitas famílias devido à alta de preços dos alimentos. Contudo, os substitutos são pouco nutritivos e alguns podem, inclusive, não “fazer bem” à saúde, por conterem aditivos alimentares como conservantes, estabilizantes e açúcar.
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Fonte: gcmais.com.br