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Terras de Jericoacoara: Estado aciona Justiça para resolver litígio após erro cartorário

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Terras de Jericoacoara: Estado aciona Justiça para resolver litígio após erro cartorário

Após quase um ano de polêmicas, o litígio envolvendo a posse das terras da Vila de Jericoacoara, um dos destinos turísticos mais famosos do Ceará, ganhou um novo capítulo decisivo. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) protocolou, no último dia 27 de agosto, uma ação judicial pedindo que a Justiça decida se os documentos de posse da fazenda Junco I, que abrangeria até 80% da vila, são válidos. A medida representa a retirada do caso da esfera administrativa e a suspensão oficial do acordo entre o Estado e a empresária Iracema Correia São Tiago.

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A ação da PGE foi motivada pela descoberta de um suposto erro cometido pelo Cartório Liberty Morais, da comarca de Jijoca de Jericoacoara, que em 2007 teria averbado de forma irregular um georreferenciamento. O documento unificou três matrículas (542, 543 e 544) em uma só (nº 545), sendo que uma das áreas envolvidas seria apenas posse e, portanto, não poderia ter sido incorporada como propriedade plena. O Estado agora pede que a Justiça avalie a legalidade do registro e decida se o imóvel deve ter sua matrícula retificada.

O Conselho Comunitário da Vila de Jericoacoara, que representa moradores locais, saudou a decisão do Estado como um avanço na defesa do território. A entidade atua em conjunto com empresários da vila, principalmente donos de pousadas e restaurantes, que temem a perda de seus imóveis caso a reivindicação da empresária seja acatada. Desde o início da polêmica, em outubro de 2024, a comunidade pressiona por mais transparência e revisão do processo de regularização fundiária.

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A empresária Iracema São Tiago, de 79 anos, afirma ser a legítima proprietária da fazenda Junco I, adquirida por seu então marido em 1983. Segundo sua defesa, a área, de cerca de 927 hectares, foi registrada com base em medições desde a década de 1940, com certificações do INCRA e outros órgãos fundiários. Ela reconhece que há divergência no tamanho após novo levantamento, mas considera a diferença mínima e reafirma sua convicção na legalidade dos documentos.

Em nota, Iracema esclareceu que não abrirá mão de seus direitos e ressaltou que, mesmo desconsiderando parte da área atualmente contestada pelo Estado, ainda detém 42,39 hectares dentro da Vila de Jericoacoara — território que ela considera indiscutivelmente seu. A empresária também alegou ter renunciado a indenizações milionárias e concordado em receber apenas áreas livres de ocupação, como parte do acordo firmado anteriormente com o governo cearense.

O impasse começou a ganhar visibilidade em julho de 2023, quando a defesa da empresária apresentou ao Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace) a escritura da fazenda Junco I. O documento, nunca apresentado durante o processo de regularização fundiária entre 1995 e 2000, apontava sobreposição de cerca de 80% da vila à propriedade. O Estado, após análises técnicas, reconheceu a validade dos registros e firmou um acordo com a empresária em maio de 2024.

No entanto, a revelação do acordo gerou revolta entre moradores e empresários locais. O Ministério Público do Ceará (MPCE) recomendou a suspensão do pacto para que fossem realizadas novas análises dos registros. Desde então, o acordo foi suspenso administrativamente pela PGE. Em dezembro de 2024, uma diligência conjunta com o INCRA, ICMBio, PGE e moradores foi realizada no Cartório de Acaraú, onde foram encontrados documentos antigos, inclusive uma escritura de 1941, considerada relevante para a discussão.

Durante todo o primeiro semestre de 2025, o caso seguiu em investigação. Técnicos do INCRA chegaram a consultar documentos microfilmados do cartório de Acaraú, em Brasília. A comunidade de Jeri também contratou um engenheiro cartógrafo que apresentou novo laudo técnico questionando os limites apresentados pela empresária. A divergência sobre a extensão real da fazenda Junco I e sua sobreposição à vila continuou sem consenso.

Com a descoberta do erro cartorário na averbação de posse como propriedade, a PGE decidiu que não há mais como conduzir o caso fora da Justiça. Agora, cabe ao Judiciário avaliar se os documentos de Iracema têm validade e se a matrícula do imóvel deve ou não ser corrigida. Até lá, o acordo extrajudicial seguirá suspenso e a indefinição continuará pairando sobre o futuro fundiário da vila.

 

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Fonte: gcmais.com.br