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Ceará

Vereador denuncia desmatamento de 32 hectares de área da Floresta do Aeroporto, em Fortaleza

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Vereador denuncia desmatamento de 32 hectares de área da Floresta do Aeroporto, em Fortaleza

O vereador de Fortaleza Gabriel Aguiar, conhecido como Gabriel Biologia, fez uma grave denúncia ambiental nas redes sociais nesta semana: a supressão de uma extensa área de 32 hectares de Mata Atlântica em plena capital cearense, numa região conhecida como Floresta do Aeroporto, ao lado do Aeroporto Internacional Pinto Martins. Segundo o parlamentar, trata-se do “maior desmatamento da década” na cidade, e o ato teria ocorrido à revelia das normas ambientais, com base em laudos técnicos contestados. O terreno desmatado equivale a cerca de 45 campos de futebol.

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De acordo com Gabriel, havia uma proposta para transformar a área em uma Unidade de Conservação, como uma Área de Proteção Permanente (APP), mas o projeto sequer chegou a tramitar na Câmara Municipal. “Essa floresta estava em estágio avançado de regeneração e foi derrubada de forma ilegal, sem estudo fitossociológico, como exige o decreto federal 6.660/2008”, afirmou. O vereador declarou que está acionando o Ministério Público, o Ibama e outras instâncias jurídicas para pedir o embargo imediato da obra e a recuperação da área degradada.

O terreno foi liberado para a construção de um centro logístico privado, empreendimento vinculado à Fraport Brasil, concessionária responsável pela administração do Aeroporto de Fortaleza. A empresa alega que a obra tem potencial para gerar mais de 5 mil empregos diretos e que todas as licenças ambientais foram devidamente obtidas antes do início das obras, incluindo autorizações federais, estaduais e municipais.

A Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), órgão responsável pelo licenciamento ambiental, confirmou por meio de nota que a autorização para supressão da vegetação foi emitida em conformidade com a Lei da Mata Atlântica. O órgão afirma que a vegetação da área era secundária, em estágios inicial e médio de regeneração, e que não foram identificadas espécies ameaçadas de extinção no local. A área também apresentaria histórico de ocupação humana, por ter abrigado o antigo Aeroclube de Fortaleza.

Imagens de satélite divulgadas por veículos de imprensa e registros locais mostram o “antes e depois” da área, revelando a completa remoção da vegetação. Moradores e ambientalistas demonstraram preocupação com o impacto ambiental do empreendimento, especialmente pela proximidade com a zona urbana e por tratar-se de um dos últimos fragmentos florestais remanescentes na capital.

O vereador afirma ainda que houve falhas graves no processo de licenciamento. Segundo ele, o estudo aceito pela Semace não realizou trabalho de campo obrigatório, o que, em sua avaliação, torna o processo ilegal. “Não é aceitável que, por trás de um projeto de desenvolvimento, esteja escondido um crime ambiental. A lei precisa ser cumprida, inclusive pelo Estado”, reforçou Gabriel Biologia.

A Fraport, em nota extensa, afirmou que atua com total respeito à legislação ambiental e que o avanço das obras só ocorreu após a obtenção de todas as autorizações legais. A empresa defende que o projeto terá impactos positivos na economia e valorização do ativo aeroportuário, e reforça que outras áreas protegidas do sítio aeroportuário continuarão preservadas, como determina a legislação ambiental.

O caso agora deve ser investigado por órgãos ambientais e pelo Ministério Público, após as denúncias formais apresentadas por Gabriel Aguiar. Enquanto isso, os trabalhos no local seguem avançando, mesmo sob pressão de movimentos ambientais e setores da sociedade civil que cobram maior fiscalização e transparência no processo de licenciamento.

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Confira abaixo as notas na íntegra das partes citadas:

Nota da Fraport Brasil:

A Fraport Brasil – Aeroporto de Fortaleza S/A, empresa brasileira concessionária do aeroporto de Fortaleza, com base no contrato de concessão com o Governo Federal, cumpre integralmente a legislação nas dimensões municipal, estadual e federal. Responsável pela modernização, gestão e operação do aeroporto, a concessionária promove também o desenvolvimento das áreas localizadas no sítio aeroportuário com potencial para contribuição econômica e social para a cidade de Fortaleza e o estado do Ceará.

Com base nisso, buscou no mercado um parceiro de reconhecida capacidade para a construção e viabilidade de um amplo centro logístico, com potencial para se tornar um dos maiores complexos logísticos do nordeste brasileiro. A partir da parceria, o empreendedor tornou-se responsável pela captação de investidores e parceiros que viabilizem o empreendimento, localizado dentro do sítio aeroportuário, incluindo todas as licenças e autorizações necessárias para a construção do complexo.

Além da geração de mais de 5 mil empregos diretos, o empreendimento gerará incremento na valorização do ativo aeroportuário, que seguirá mesmo após o término do contrato com a atual concessionária. Importante reforçar que a tramitação dos processos de autorização para o empreendimento passa por diferentes etapas também junto ao poder concedente, devido à natureza e longevidade do empreendimento.

A Fraport Brasil tem como premissa o cumprimento das obrigações legais e exige o mesmo para todos os seus parceiros de negócio. Todo empreendimento passa por diferentes etapas de aprovação, sob diversos órgãos, tanto ligados à aeronáutica, devido à natureza da atividade aeroportuária, aviação civil, meio ambiente, entre outros. A premissa para investimentos é de cumprir as etapas desse processo. O avanço das obras só foi possível após a confirmação das autorizações em todas as etapas legais e ambientais. Após a apresentação dos estudos ambientais aos órgãos competentes, a constatação da legalidade e compensações exigidas, o empreendedor avançou com a supressão vegetal e etapas subsequentes do projeto. Caso houvesse algum impedimento legal, as obras não avançariam.

Algumas áreas do sítio aeroportuário de Fortaleza são de proteção permanente e seguirão protegidas. Outras áreas que estão respaldadas legal e ambientalmente poderão ser disponibilizadas para viabilização de novos empreendimentos, a partir do cumprimento de todas as etapas de licenciamento e autorizações necessárias.

Por fim, a Fraport Brasil reforça o compromisso com a legalidade dos seus processos, assim como a contribuição com desenvolvimento de Fortaleza e do Estado do Ceará.

Nota da Semace:

A Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) informa que a autorização foi emitida em conformidade com a Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006), assim como o decreto que regulamenta a lei em questão (Decreto Federal nº6.660/2008) e a resolução Conama nº025/1994, que define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais no Ceará, garantindo legalidade, validade e transparência ao processo.

A Autorização de Supressão de Vegetação concedida à empresa Aerotropolis em 2023 está em conformidade com critérios técnicos e legais, após parecer elaborado pelo órgão ambiental.

A análise considerou imagens de satélite, dados da plataforma SOS Mata Atlântica, vistoria de campo e inventário florestal. O estudo constatou que a área apresenta vegetação secundária em estágios inicial e médio de regeneração, compatível com parâmetros de vegetação não primária. A vistoria ainda identificou espécies indicadoras de estágio médio de regeneração, confirmando o diagnóstico.

O levantamento técnico também verificou que a área já possuía histórico de intervenção humana, por se tratar do antigo Aeroclube de Fortaleza, não sendo enquadrada como floresta primária.

Não foram identificadas espécies ameaçadas de extinção na área autorizada e o empreendimento cumpriu todas as exigências das legislações federal, estadual e municipal, além de contar com a anuência do Comando da Aeronáutica e do Município. Neste caso, conforme entendimento jurídico consolidado em âmbito federal, não há necessidade de anuência do Ibama. Ressalta-se que o referido empreendimento conta com a anuência municipal, estando, portanto, em conformidade com a legislação vigente.

O parecer reforça que não existem fragmentos florestais significativos no local do empreendimento, segundo o Atlas dos Remanescentes Florestais, elaborado pela Fundação SOS Mata Atlântica em parceria com o Inpe.

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Fonte: gcmais.com.br