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Ceará

Justiça condena tabeliã e substituto por apropriação de R$ 1,7 milhão de verbas públicas

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Justiça condena tabeliã e substituto por apropriação de R$ 1,7 milhão de verbas públicas

A Justiça do Ceará por meio da 2ª Vara da Comarca de Solonópole condenou a tabeliã Maria Ilva Nogueira Pinheiro e o substituto do 2º Ofício de Solonópole, Carlos Frederico Nogueira Pinheiro por apropriação de mais de R$ 1,7 milhão originados de verbas públicas. A prática era realizada há quase dez anos. A condenação aconteceu após um ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).

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Conforme a Ação Civil Pública, os sentenciados apropriaram-se de R$1.748.873,23 destinados ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Ministério Público do Estado do Ceará (FRMMP/CE) e ao Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (FAADEP).

Também consta nos autos que os réus utilizaram os recursos, por muitas vezes, para custear despesas pessoais, a exemplo do plano de saúde da requerida.

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Conforme a Lei Estadual nº 13.180/2001, 5% do valor de todas as custas extrajudiciais, referentes aos serviços notariais e de registros, deverão ser repassados para conta especial do FAADEP. Na mesma condição, a Lei Estadual nº 16.131/2016, dispõe que o mesmo percentual, referente aos serviços citados, deve ser destinado ao FRMMP/CE.

A Justiça determinou aos condenados perda da função pública e ressarcimento integral dos danos causados ao erário. Além disso, a Justiça estabeleceu que os réus tivessem seus direitos políticos suspensos por 12 anos, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, pagamento de multa civil e proibição, também por 12 anos, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários.

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Fonte: gcmais.com.br