Um bebê de apenas cinco meses morreu, nesta segunda-feira (3), após se engasgar com leite em uma creche particular em Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza. José Raffael de Sousa Alves chegou a ser socorrido, mas não resistiu. O garoto era filho único.
Segundo o relatório médico, o bebê chegou à Unidade Básica de Saúde do Ancuri às 16h51, acompanhado por dois funcionários da creche, com um engasgo após ingerir leite. Na ocasião, os socorristas constataram que o menino já estava em parada cardiorrespiratória e com a pele azulada (cianose).
Durante o socorro, os profissionais de saúde realizaram a manobra de Heimlich e fizeram diversos ciclos de reanimação cardiopulmonar, porém sem sucesso. Na ocasião, não foi realizada tentativa de entubação do bebê, porque a unidade não tinha equipamento.
Bebê morre engasgado com leite em creche
Segundo o relatório, enquanto os profissionais atendiam o bebê, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado. No hospital, os socorristas do Samu ainda fizeram doze ciclos de reanimação cardiopulmonar, mas a criança não resistiu.
“O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) 192 Ceará informa que foi acionado para atender essa ocorrência às 17h01min, e às 17h21min chegou ao local. O Serviço enviou uma ambulância de Suporte Avançado (USA), UTI móvel, quando os profissionais chegaram ao local o bebê já estava em parada cardiorrespiratória. A equipe ficou até 18h15 nessa unidade de Saúde. O Samu Ceará lamenta esse momento de dor e se solidariza com a família”, diz a nota do órgão.
Conforme a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, o bebê deu entrada em uma unidade hospitalar após se engasgar, mas foi a óbito. Equipes da Polícia Militar e da Perícia Forense foram acionadas e colheram informações que irão auxiliar os trabalhos policiais.
“A Delegacia Metropolitana de Itaitinga realiza oitivas e diligências para elucidar o caso”, disse a pasta.
O Portal GCMais entrou em contato com a Secretaria da Saúde de Itaitinga, mas até o momento não obtivemos resposta. A matéria será atualizada assim que houver o posicionamento oficial da pasta municipal.
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Lei Lucas
As instituições de ensino precisam atualizar sua conformidade com a chamada Lei Lucas (Lei Federal nº 13.722). Esta lei, sancionada em 2018, determinou ser obrigatória a capacitação de noções básicas de primeiros socorros de funcionários de escolas, incluindo professores.
A lei determina que o curso deve ser ofertado anualmente para capacitar novos funcionários que iniciarão o trabalho com a volta às aulas, e também para fazer a reciclagem de funcionários antigos. Estes cursos devem ser ministrados por entidades municipais ou estaduais especializadas em cuidados de emergência (nas escolas públicas) e por profissionais habilitados (nas escolas privadas).
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Fonte: gcmais.com.br